Reprodução assistida e gestação de substituição: Justiça afasta formalismo em procedimento perante o CREMESP
O planejamento familiar por meio de técnicas de reprodução assistida pode envolver, além de questões médicas, exigências administrativas e jurídicas especialmente sensíveis. Em caso envolvendo um casal homoafetivo e uma cedente temporária de útero, o CREMESP recusou-se a apreciar o requerimento apresentado por intermédio de advogada, sob o fundamento de que o pedido deveria ser formulado por profissional médico. A questão foi levada à Justiça Federal, que afastou o óbice formal e reconheceu a possibilidade de representação dos interessados por advogada no procedimento administrativo. A decisão considerou, ainda, que a exigência de reinício do procedimento poderia produzir demora injustificada em uma situação na qual o tempo possuía relevância concreta para a viabilidade do tratamento. Após a intervenção judicial, o caso foi novamente apreciado pelo Conselho, que autorizou a realização do procedimento de fertilização in vitro com gestação de substituição. Formalidades são necessárias, mas não podem se transformar em obstáculos desproporcionais ao exercício de direitos relacionados ao planejamento familiar e à constituição das diferentes formas de família.
