Decisão do STF pode reabrir debate sobre IPVA para autistas nível 1 em São Paulo
Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe novos elementos para uma discussão importante em São Paulo: a possibilidade de isenção de IPVA para pessoas com Transtorno do Espectro Autista classificadas no nível 1 de suporte. Ao julgar as ADIs 7.779 e 7.790, o STF considerou inconstitucionais restrições a benefícios tributários de IBS e CBS baseadas exclusivamente no grau da deficiência ou no nível de suporte da pessoa com TEA. Embora o julgamento não tenha tratado diretamente do IPVA paulista, a discussão ganha relevância porque a legislação estadual utiliza critério semelhante: o benefício é destinado às pessoas com TEA em grau moderado, grave ou gravíssimo, deixando de fora aquelas classificadas em grau leve. O entendimento adotado pelo Supremo oferece, portanto, novos fundamentos para questionar se essa diferenciação é compatível com os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação. A decisão não concede automaticamente a isenção de IPVA às pessoas com TEA nível 1 em São Paulo, mas coloca o critério atualmente utilizado pela legislação paulista sob uma nova perspectiva constitucional. A questão poderá ser discutida judicialmente e também estimular uma revisão legislativa sobre o tema.
